O que faz um Tec. Em Segurança do Trabalho?
Regularizada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, a profissão de técnico de segurança do trabalho é contemplada com uma área de atuação que pode ser desenvolvida em diversos segmentos.

Atua em indústrias, construção civil, hospitais, empresas comerciais, entre outros segmentos podem contar com os serviços deste profissional, responsável por assuntos relacionados à segurança e higiene do trabalho, instalações, além de indicar as providências a serem tomadas para resolver esse tipo de problema.

O profissional em Segurança é responsável pela organização de  programas de prevenção de acidentes; orientando a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual; elaborando planos de prevenção de riscos ambientais; fazendo inspeção de segurança; preparando laudos técnicos; e, ainda, organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes, esse profissional também é responsável pela implementação de programas de preservação do meio ambiente e ecologia na empresa.






O Que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Tipos de Acidente:
* Típico: Tem relação direta com o tipo de atividade executado pelo trabalhador.
* Doença:   Ocupacional: relacionada com a função direta do mesmo;
                   Do trabalho: relacionada às condições ambientais do meio;
* Trajeto: Acontece no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, independente do modo de locomoção.