Regularizada pela Lei nº 7.410, de 27 de
novembro de 1985, a profissão de técnico de segurança do trabalho é contemplada
com uma área de atuação que pode ser desenvolvida em diversos segmentos.
O profissional em Segurança é responsável
pela organização de programas de prevenção de acidentes; orientando a
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e os trabalhadores quanto ao
uso de equipamentos de proteção individual; elaborando planos de prevenção de
riscos ambientais; fazendo inspeção de segurança; preparando laudos técnicos;
e, ainda, organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes, esse
profissional também é responsável pela implementação de programas de
preservação do meio ambiente e ecologia na empresa.
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